Imóveis e patrimônio
Comprar, vender ou doar imóvel; permuta, divisão e estremação. 5 atos
Damos fé pública aos atos da vida civil e patrimonial: escrituras, inventários e divórcios; testamentos, procurações e atas notariais; registro de nascimento, casamento e óbito; reconhecimento de firma, autenticação de cópias e atos notariais digitais.
Tudo o que fazemos, por família de ato. Toque no ato para ver a lista de documentos, o prazo, os emolumentos e para onde enviar.
Comprar, vender ou doar imóvel; permuta, divisão e estremação. 5 atos
Inventário, testamento, divórcio, união estável e emancipação. 13 atos
Registrar um fato com fé pública: conversa, posse, usucapião. 3 atos
Firma, autenticação e 2ª via de atos lavrados aqui. 3 atos
Dar poderes a alguém: banco, INSS, venda de veículo ou imóvel. 1 ato
Nascimento, casamento e óbito; certidões e averbações. 5 atos
Catálogo de documentos Todos os atos, um a um, com o que levar e o prazo.
Respostas rápidas para o que mais perguntam. Não encontrou a sua? Fale com a gente no WhatsApp 48 98802-1445
Depende do ato. Escrituras simples (como compra e venda e doação), procurações e serviços de balcão você faz diretamente conosco, sem advogado. Já inventário, divórcio, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória exigem, por lei, a presença de um advogado de sua confiança.
Sim, e a gente facilita bastante. Pelo nosso WhatsApp 48 98802-1445 você faz a triagem do seu caso, envia documentos e recebe um orçamento, tudo à distância. Muitos atos ainda podem ser assinados por videoconferência pela plataforma e-Notariado, sem necessidade de deslocamento.
Os valores dos atos notariais e de registro não são definidos pelo cartório: seguem a Tabela de Custas e Emolumentos do TJSC do exercício vigente, igual para todos os cartórios do Estado. Você encontra a tabela aqui no site e pode pedir um orçamento gratuito e sem compromisso pelo nosso WhatsApp, informando o tipo de ato e os dados principais.
O primeiro passo é tirar uma certidão de matrícula atualizada do imóvel, com negativa de ônus, para confirmar quem é o real proprietário, o estado civil dele e se há penhoras, hipotecas ou outras restrições. Vale também conferir certidões pessoais do vendedor (cíveis, fiscais, trabalhistas e de protestos) e, quando for empresa ou produtor rural, as respectivas CNDs. Não se esqueça de verificar débitos de IPTU e de condomínio, que costumam acompanhar o imóvel.
Você só se torna o dono legal do imóvel com a escritura pública lavrada no tabelionato e o posterior registro na matrícula do Registro de Imóveis. Na escritura, o tabelião confere a documentação, identifica as partes e recusa qualquer irregularidade, o que dá segurança ao negócio. O chamado contrato de gaveta não transfere a propriedade e deixa o comprador exposto a vendas em duplicidade, dívidas e disputas futuras.
Sim. Nesses casos costuma-se incluir na escritura uma cláusula resolutiva expressa, que protege o vendedor caso o comprador deixe de pagar o que ficou combinado. Assim o negócio se formaliza e cada parte fica resguardada; nós explicamos a melhor forma de redigir essa cláusula conforme o seu acordo.
Não. O art. 108 do Código Civil exige instrumento público para os negócios que envolvem imóveis acima de determinado valor, e o art. 657 estabelece que a procuração deve ter a mesma forma do ato a ser praticado. Por isso, para vender ou comprar imóvel em nome de outra pessoa, é necessária uma procuração pública, lavrada em cartório.
Terrenos de marinha pertencem à faixa de domínio da União, e o ocupante tem direitos específicos sobre eles. Antes de qualquer negócio, é preciso consultar a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para verificar a situação e cumprir o procedimento próprio. Sem essa regularização, não é possível registrar o imóvel simplesmente em nome próprio; oriente-se conosco para entender o caminho no seu caso.
A escritura é lavrada aqui, no tabelionato. Mas você só passa a constar como proprietário depois de levá-la a registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel fica — que é outra serventia, com custos próprios. Nós orientamos esse próximo passo, e você pode pedir a certidão de matrícula atualizada em ridigital.org.br (atalho em “Consultas e validações”, mais abaixo nesta página).
O inventário e o divórcio extrajudiciais são possíveis quando as partes estão de comum acordo, sempre acompanhadas de advogado. Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário ainda pode ser feito no cartório, desde que a partilha ocorra somente em frações ideais e haja manifestação favorável do Ministério Público (Res. CNJ 571/2024); se houver conflito entre herdeiros, o caminho é a via judicial. Havendo testamento, a viabilidade depende das hipóteses admitidas nas resoluções vigentes do CNJ. No divórcio, o casal deve ser maior e capaz e, havendo filhos menores ou incapazes, é preciso decisão judicial prévia sobre guarda, visitação e alimentos. É um caminho mais rápido e tranquilo; faça a triagem conosco para confirmar se o seu caso se enquadra.
Na ata notarial, o tabelião registra com fé pública um fato que presencia ou constata, criando uma prova sólida para usar quando necessário. Ela é muito útil para documentar conteúdo de sites e redes sociais, casos de bullying, e-mails, assembleias de condomínio ou de empresa, entrega de chaves e o estado de conservação de um imóvel. Não é preciso advogado, e o documento tem grande força como meio de prova.
Sim, pelo menos um dos noivos deve residir na área de competência do nosso Ofício. O Distrito de Enseada de Brito abrange a região sul de Palhoça, entre o Rio da Madre e o Rio Cubatão. Se tiver dúvida sobre o endereço estar ou não na nossa área, fale com a gente que confirmamos rapidinho.
Se o registro foi feito aqui no nosso Ofício, basta nos solicitar e providenciamos a segunda via. Se foi lavrado em outro cartório, você pode pedir pela Central de Certidões (CRC) no site registrocivil.org.br, que reúne os registros de todo o país. Em qualquer caso, estamos à disposição para orientar e agilizar o pedido.
No reconhecimento por semelhança, comparamos a assinatura do documento com a ficha de firma já arquivada no cartório, sem que a pessoa precise estar presente. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina presencialmente diante do escrevente, apresentando documento original, o que confere mais segurança ao ato. Alguns negócios exigem a forma por autenticidade; na dúvida, confirme conosco qual se aplica ao seu caso.
A 1ª via das certidões de nascimento e de óbito é gratuita para todos, por lei (Lei 9.534/97). Os demais atos e certidões do registro civil são gratuitos para quem se declara hipossuficiente, nos termos da legislação. Na dúvida sobre a gratuidade no seu caso, é só nos perguntar — orientamos sem compromisso.
Pela plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil (e-Notariado), você emite seu certificado, pede certidões, assina documentos e autentica provas digitais, com validade jurídica em todo o país.
É a sua identidade digital para assinar atos do tabelionato pela internet (procurações, escrituras e atas notariais), com a mesma validade do papel. É para isso que ele mais serve no dia a dia.
Aponte a câmera do celular no QR Code ou cliqueToque no botão. Você envia o pedido e o cartório conclui a emissão com você — é gratuito.
Pode ser presencial também. Quem não tem documento digital (CNH/RG/CIN) ou prefere ajuda no balcão pode emitir presencialmente, com agendamento pelo WhatsApp.
Atenção: o certificado fica vinculado ao seu aparelho — se trocar de celular ou apagar os dados do app, será preciso emitir um novo.
Recebeu uma escritura, procuração ou certidão? Você confere a autenticidade de graça, nos sites oficiais. Na dúvida sobre onde fica o código, fale com a gente no WhatsApp.
Fundado em 21 de agosto de 1881, o Cartório da Enseada — Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Enseada de Brito — consolidou-se ao longo de mais de 140 anos como uma instituição de confiança, unindo a tradição da atividade notarial e registral à busca permanente por eficiência, modernização e excelência no atendimento.
Desde 25 de outubro de 2004, a serventia é conduzida pela titular delegatária Suzana Aparecida Alano, mantendo o compromisso de oferecer serviços com segurança jurídica, transparência, acolhimento e responsabilidade. Nossa história foi construída ao lado das famílias da região e continua sendo escrita diariamente.
A denominação “da Enseada” refere-se à Enseada de Brito, recorte costeiro do litoral sul catarinense.
Proporcionar segurança jurídica, publicidade e autenticidade aos atos e negócios da vida pessoal e patrimonial — com qualidade, agilidade e um atendimento próximo de cada pessoa.
Ser um agente de paz social: prevenir litígios e dar validade aos atos da vida civil e patrimonial, com atendimento ágil, humano e seguro, prestado por uma equipe capacitada e comprometida.
Ser reconhecida como serventia de confiança e referência em atendimento próximo, ágil e moderno, unindo a tradição ao que há de mais atual na atividade notarial e registral.
Prestar serviços conforme a legislação vigente, com conhecimento técnico, cordialidade, comprometimento e comunicação clara, buscando a satisfação de cada parte interessada pela melhoria contínua dos nossos processos de trabalho.